Simples Nacional: como fica com o IBS e a CBS 

Simples Nacional: como fica com o IBS e a CBS 

Você já deve ter ouvido falar que a Reforma Tributária vai mudar bastante o jeito de cobrar impostos no Brasil. Pois é: ICMS, ISS, PIS e Cofins vão sair de cena, e no lugar entram dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses novos impostos começam a valer aos poucos a partir de 2026. Mas calma: o Simples Nacional não vai acabar. Ele continua, só que com algumas adaptações.

E como vai funcionar para quem está no Simples?

Na prática, a empresa terá que escolher como quer lidar com o IBS e a CBS. Existem duas possibilidades:

1. Continuar “dentro do Simples”

Aqui, nada muda muito na rotina. O IBS e a CBS entram dentro do DAS, junto com os outros tributos.

  • O imposto não aparece destacado na nota.
  • O cliente que está no regime normal recebe apenas um crédito presumido (menor do que o crédito integral).
  • Você continua preenchendo o PGDAS-D como sempre.
  • Mas tem um detalhe: essa opção só vale até R$ 3,6 milhões de faturamento por ano. Passou disso, migra automaticamente para o regime normal do IBS.

Essa é a escolha que costuma fazer mais sentido para quem vende direto para o consumidor final (lojas, prestadores de serviço, restaurantes) e tem poucos insumos tributados.

2. Optar por recolher IBS/CBS “por fora”

Aqui a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são apurados separadamente.

  • O imposto aparece destacado na nota fiscal.
  • Você passa a ter direito a crédito integral sobre tudo o que compra: insumos, energia, aluguel, serviços.
  • Seu cliente em regime normal também recebe crédito integral.
  • A escolha vale para um semestre inteiro e não pode ser desfeita antes.

Essa opção costuma ser vantajosa para quem compra muitos insumos tributados e vende para outras empresas (B2B), como indústrias e atacadistas.


Comparando as opções

  • Ficar dentro do Simples (DAS único): mais simples, menos burocracia. Mas você não aproveita créditos e seus clientes também ficam limitados a um crédito menor.
  • Optar “por fora” só para IBS/CBS: dá acesso a créditos integrais e pode deixar sua empresa mais competitiva, mas exige novas obrigações e complica um pouco a rotina.
  • Sair totalmente do Simples: pode acontecer no futuro, se a empresa crescer bastante. Nesse caso, você aproveita todos os créditos, mas perde os benefícios do Simples, como DAS único e alíquotas progressivas.

Resumindo, o Simples Nacional vai continuar, mas agora com uma bifurcação no caminho. Você pode:

  • Permanecer 100% dentro do DAS, sem direito a créditos.
  • Ou destacar IBS e CBS à parte, aproveitando créditos e repassando-os para clientes.

Qual é a melhor? Depende do seu tipo de atividade, do perfil dos seus clientes e do quanto você compra de insumos tributados.

Por isso, é fundamental conversar com seu contador desde já. As mudanças começam em 2027 e até 2029 já será necessário tomar essa decisão. Quem se preparar antes, sai na frente.

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