A Reforma Tributária criou um novo imposto federal chamado Imposto Seletivo (IS). Diferente do IBS e da CBS, que têm foco em arrecadação e simplificação, o IS tem função regulatória: ele não serve para arrecadar muito, mas para desestimular o consumo de alguns produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
O que será taxado pelo IS?
O IS vai incidir sobre itens específicos, como:
- cigarros e outros produtos de fumo;
- bebidas alcoólicas;
- veículos poluentes;
- armas e munições;
- jogos e apostas (como loterias e fantasy games).
A lista desses produtos está na lei e pode ser atualizada pelo governo ao longo do tempo.
Como o IS funciona na prática
- O IS será cobrado uma única vez, no momento em que o produto ou serviço entrar no mercado (na venda do fabricante, na importação, no leilão ou no uso próprio pelo produtor).
- Não gera crédito tributário: quem paga o IS não pode compensar esse valor nas etapas seguintes da cadeia, como acontece no IBS e na CBS.
- A base de cálculo é, em geral, o valor da venda, o valor de importação ou o valor de referência definido em lei.
- As alíquotas variam conforme o produto. Por exemplo:
- minerais extraídos terão alíquota máxima de 0,25%;
- gás natural usado na indústria pode ter alíquota zero;
- veículos, armas e aeronaves terão alíquotas maiores, ajustadas conforme potência, emissões ou tipo de uso.
Quem paga o IS
O contribuinte é sempre quem coloca o produto ou serviço no mercado:
- fabricante (na primeira venda, consumo próprio ou doação);
- importador (no desembaraço aduaneiro);
- arrematante (em leilões);
- extrator (no caso de bens minerais);
- prestador de serviços de apostas, inclusive estrangeiros.
E o que não paga o IS?
Alguns setores ficam de fora, como:
- energia elétrica;
- telecomunicações;
- produtos ou serviços com alíquotas já reduzidas de IBS/CBS por razões sociais ou ambientais.
O que muda para as empresas
Para a maioria das empresas, o IS não será um imposto do dia a dia, já que ele atinge setores específicos. Mas para quem atua com os produtos listados, será necessário:
- ajustar o cálculo e a nota fiscal para incluir o IS;
- entender que não há crédito desse imposto;
- repensar estratégias de precificação, já que a função dele é justamente encarecer produtos considerados nocivos.
O Imposto Seletivo chega para alinhar o Brasil às práticas internacionais, usando a tributação como ferramenta para desincentivar produtos nocivos e incentivar consumo sustentável.
Na prática, é um imposto simples de entender: incide uma vez, não gera crédito e tem alíquotas específicas conforme o produto.
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