O sistema Unique recebeu atualizações importantes, projetadas para otimizar a performance, e aprimorar sua experiência. Confira abaixo as atualizações:
Correção no erro 105 no envio da tabela de rubricas S-1010
Muitos clientes têm enfrentado problemas ao enviar as rubricas do eSocial devido à captura automática da data de início. Embora a data deva corresponder ao regime da empresa, os usuários podem editá-la conforme necessário.
Por exemplo, se uma empresa do Simples Nacional iniciou em 01/2024, o usuário insere essa data para enviar os eventos. No entanto, ao enviar o S-2200, o sistema exige a data correta de início.
Após correções, o usuário consegue enviar com sucesso, mas se a data estiver incorreta, os impostos também serão. É necessário inserir a data correta (01/01/2024) e enviar as rubricas com as configurações adequadas.
A atualização adicionou a data de início da validade da rubrica, da situação da rubrica (inclusão ou alteração) e da carga de início da validade.
Comportamentos:
- Data de início:

- Situação da rubrica:

- Carregue os dados de início da rubrica:

Relatório Informações complementares de IRRF
Além disso os usuários não tinham um relatório para verificar as informações complementares do IRRF, agora foi criado um relatório para a conferência dessas informações, confira:


Legenda integração folha x contábil
Antes, a integração entre os módulos Folha e o Contábil não destacava os lançamentos já contabilizados, ao contrário da integração fiscal x contábil. Após essa atualização, foi inserido um destaque e legenda nos lançamentos já contabilizados na integração folha x contábil. Isso facilita o acompanhamento e a identificação dos registros processados.
Antes:

Depois:

Retirada da tag <nrCertObrito> no envio S-2299
Anteriormente, ao cadastrar um funcionário falecido no Sistema Unique, os empregadores preenchiam o número da certidão de óbito na tag ‘nrCertObito’. No entanto, essa tag não é mais enviada no evento S-2299. Se estiver preenchida, o sistema emitirá uma mensagem de erro. Portanto, a tag ‘nrCertObito’ foi removida do envio do S-2299.
- XML antes com a tag:

- XML após correção:

Envio da tag <sexoDep> no S-2205
Anteriormente, ao incluir um dependente no evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador), o sistema não enviava corretamente o sexo do dependente, deixando esse campo em branco no eSocial.
Após a atualização, o sistema agora envia corretamente o sexo do dependente no evento S-2205. Essa informação é incluída quando o cadastro da empresa possui o campo “Tipo de Regime Previdenciário” igual a 2 (regime próprio de previdência social – RPS) na aba Outros Dados.
Retirada da tag <perAquis> no envio S-2230 das categorias específicas
Quando o evento S-2230 (Afastamento Temporário) é enviado e a categoria do funcionário não se enquadra nas categorias específicas (101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 401 e 410), o sistema apresenta o erro “Grupo ‘Informações referentes ao período aquisitivo de férias’ não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute”, devido ao sistema estar enviando a tag <perAquis>.
Após a atualização, quando a categoria do trabalhador não pertencer aos códigos mencionados acima, o sistema não enviará mais essa tag no evento S-2230.
Enviar somente a tag <cnpjInstEnsino> no envio S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Alteração Contratual
Anteriormente, ao enviar o evento S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual) para estagiários, o sistema incluía informações detalhadas da instituição, como razão social e logradouro, resultando em erros.
Após atualização, o sistema enviará apenas a tag <cnpjInstEnsino> no envio do S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual) do estagiário.

Após atualização, o sistema enviará apenas a tag no envio do S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual) do estagiários.

- XML antes:

- XML após correção:

Cálculo de férias com saldo zerado (+ de 32 faltas)
Antes dessa atualização, quando o usuário realizava o cálculo das férias de um funcionário que havia faltado mais de 32 dias, o sistema não zerava o cálculo, gerava apenas um dia. Ao analisar as faltas ele apresentava o seguinte comportamento:

Após a atualização, quando o funcionário acumular mais de 32 faltas no período aquisitivo, o sistema emitirá uma mensagem referente ao artigo 130 da CLT e calculará as férias sem eventos.


Correção no cálculo de folha quando contém salario maternidade, férias e salário base
Recentemente, identificamos um problema no cálculo da folha de pagamento quando um funcionário tem férias e afastamento no mesmo mês.
Exemplo:
- Uma funcionária teve férias de 01/02 a 01/03/2024, retornando ao trabalho em 02/03/2024. Em seguida, iniciou licença maternidade em 11/03/2024
O cálculo correto para a folha de pagamento do mês 03/2024 deveria ser:
- 1 dia de férias
- 9 dias de salário base
- 21 dias de salário maternidade
Totalizando 31 dias, correspondendo ao mês completo.
No entanto, o sistema estava considerando apenas:
- 21 dias de salário maternidade
- 1 dia de férias
Antes da atualização:

Após atualização:

Inclusão de layout de NFS-e
Agora é possível importar os dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) da Prefeitura de Crissiumal – RS diretamente para o nosso sistema.
Revisão de layout de NFS-e
Visando uma experiência melhor, foi realizada uma revisão nos leiautes das prefeituras de Dourados (MS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Santos (SP) para a importação das NFS-e.
Importação de notas via arquivos SPED: erro participante não localizado
Ao utilizar a ferramenta Fiscal em Utilitários>Importação via SPED FISCAL para importar lançamentos de entradas e/ou de saídas dos arquivos EFD-Fiscal e do EFD-Contribuições de mesmo período, não está importando os dados do participante no cadastro de Clientes/Fornecedores.}
Foi corrigido o utilitário Importação via SPED FISCAL para importar todos os dados de participantes constantes nas EFD Fiscal e EFD Contribuições para o Clientes/Fornecedores.
Importante: em algumas situações, pode ocorrer de documentos fiscais modelo 65 – NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor – eletrônica) – não terem os dados de participantes importados, pois não são obrigatórios.
Total de saídas no Resumo do Faturamento maior que a Receita no cálculo IRPJ]
Quando uma nota fiscal de devolução era cancelada, o Cálculo do I.R.P.J Presumido exibia o valor de faturamento menor que o apresentado no relatório Resumo de Faturamento, pois desconsiderava o status “Cancelado”. Após atualização, foi alterado para o totalizador do faturamento para o o Cálculo do I.R.P.J Presumido considerar o status do documento fiscal em casos de devolução de vendas, coincidindo com o valor apresentado pelo relatório Resumo de Faturamento.
Correção na dedução do Frete no cálculo do Simples Nacional
Anteriormente, durante o cálculo do Simples Nacional no período de apuração, o sistema estava deduzindo incorretamente o valor do frete destacado na nota fiscal do Total dos Produtos. Após a atualização, quando ocorrer a devolução de vendas (CFOP 1.411 ou 2.411), o valor do frete destacado na nota fiscal será corretamente deduzido do Total da Nota, mantendo assim o valor Total dos Produtos de forma adequada.]
Atualização da tabela CST ICMS 2023
Em 06/03/2024 foi publicado Nota Técnica com alterações na Tabela CST ICMS, incluindo novos códigos na Tabela B – Tributação pelo ICMS.
Adequamos a tabela CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST do módulo FISCAL, como segue:
Inclusão dos códigos na TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
- 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
- 12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações antecedentes
- 13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações concomitantes
- 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
- 52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações subsequentes
- 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
- 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
- 72 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações antecedentes
- 74 – Tributada com redução da base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações concomitantes
Alteração do texto na TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
- 10 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo as operações e prestações subsequentes
- 20 – Tributada com redução de base de cálculo.
- 30 – Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
- 70 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo as operações e prestações subsequentes
Correção na Apuração de ICMS
Em situações específicas, tem ocorrido a alteração de valores da Apuração de ICMS de períodos já apurados.
Em uma delas, ocorre quando o usuário acessa a tela do relatório de Apuração de ICMS com um tipo de Apuração, preenchendo o campo referência (mês e ano) e após visualizar as informações da apuração já efetuada, altera para outro tipo, que inicia a apuração com outros valores. Ao clicar no botão Confirmar, ocorre a gravação destas informações, substituindo as lançadas anteriormente.
Em outra situação, ao pesquisar qualquer mês no menu em Lançamentos>Apuração de ICMS no módulo Fiscal há problemas na navegação e não é exibido os meses mais recentes.
Após atualização, quando o usuário alterar o campo Tipo de Apuração ocorrerá a atualização das informações exibidas na tela, demonstrando que cada opção pode possuir informações lançadas, porém, clicar em Confirmar, ainda poderá ocorrer a gravação errada da apuração.
Além disso, foi corrigida a navegação da tela de Apuração de ICMS (lançamentos), retornando os períodos registrados no sistema.
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