Atualmente, ao tentar enviar o S-1210 como retificador, o sistema está exibindo a seguinte mensagem: “O elemento ‘http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtPgtos/v_S_01_02_00:nrRecibo‘ é inválido – O valor ” é inválido dependendo do tipo de dados ‘http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtPgtos/v_S_01_02_00:TS_nrRecibo.“
O que mudou: Agora, ao enviar o S-1210 como uma retificação, o sistema irá automaticamente incluir duas informações importantes:
- A tag indRetif com o valor 2, indicando que se trata de uma retificação.
- A tag nrRecibo contendo o número do recibo do envio original do S-1210.
Ação requerida: Não é necessário que o usuário tome qualquer ação específica em relação a essa correção. O sistema fará a inclusão automática dessas informações ao enviar uma retificação do S-1210.
Campo de geração do S-1210 para retificação:

3. Alteração no Valor da Dedução Simplificada do IRRF
Conforme a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, houve uma alteração no valor da dedução simplificada especial do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O valor, que anteriormente era de R$ 528,00 para o ano de 2023, passa a ser de R$ 564,80 a partir de janeiro de 2024.
O que mudou: Ao clicar para atualizar a tabela de parâmetros, o sistema realizará automaticamente a modificação do valor de R$ 528,00 para R$ 564,80.
Essa atualização garantirá que os cálculos de impostos estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo governo.
Para saber mais sobre essa atualização CLIQUE AQUI
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