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Simples Nacional: como fica com o IBS e a CBS 

Você já deve ter ouvido falar que a Reforma Tributária vai mudar bastante o jeito de cobrar impostos no Brasil. Pois é: ICMS, ISS, PIS e Cofins vão sair de cena, e no lugar entram dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses novos impostos começam a valer aos poucos a partir de 2026. Mas calma: o Simples Nacional não vai acabar. Ele continua, só que com algumas adaptações.

E como vai funcionar para quem está no Simples?

Na prática, a empresa terá que escolher como quer lidar com o IBS e a CBS. Existem duas possibilidades:

1. Continuar “dentro do Simples”

Aqui, nada muda muito na rotina. O IBS e a CBS entram dentro do DAS, junto com os outros tributos.

Essa é a escolha que costuma fazer mais sentido para quem vende direto para o consumidor final (lojas, prestadores de serviço, restaurantes) e tem poucos insumos tributados.

2. Optar por recolher IBS/CBS “por fora”

Aqui a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são apurados separadamente.

Essa opção costuma ser vantajosa para quem compra muitos insumos tributados e vende para outras empresas (B2B), como indústrias e atacadistas.


Comparando as opções

Resumindo, o Simples Nacional vai continuar, mas agora com uma bifurcação no caminho. Você pode:

Qual é a melhor? Depende do seu tipo de atividade, do perfil dos seus clientes e do quanto você compra de insumos tributados.

Por isso, é fundamental conversar com seu contador desde já. As mudanças começam em 2027 e até 2029 já será necessário tomar essa decisão. Quem se preparar antes, sai na frente.

Pra te ajudar a tirar todas as suas dúvidas, temos uma IA especialista em Reforma Tributária! Pra conversar com ela é só clicar aqui.

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