Com a Reforma Tributária, surgiram dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Além de simplificar regras, a nova lei manteve situações em que esses impostos não serão cobrados. É importante diferenciar três conceitos:
1. Imunidade
É quando a Constituição determina que não pode haver cobrança de imposto em certas situações.
Exemplos: exportações, livros, atividades religiosas e entidades de assistência social sem fins lucrativos.
- Alíquota sempre 0%.
- Em alguns casos, a empresa mantém os créditos já acumulados (como exportações).
- Em outros, precisa estornar créditos (como doações).
Imunidade é uma proteção definitiva: não pode ser retirada por lei ordinária.
2. Não-incidência
É quando a lei diz que determinada operação não gera imposto, porque está fora do campo de aplicação do IBS e da CBS.
Exemplos:
- Transferência de estoque entre filiais.
- Pagamento de dividendos.
- Venda de ações ou participações societárias.
- Não há imposto a pagar.
- Normalmente também não há direito a crédito.
3. Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio
A Zona Franca de Manaus e algumas Áreas de Livre Comércio têm tratamento especial para estimular o desenvolvimento da região.
- Vendas de empresas de outras regiões para a ZFM são tratadas como exportações: alíquota zero de IBS e CBS, com direito de manutenção dos créditos pelo fornecedor.
- Indústrias instaladas dentro da ZFM também continuam com alíquota zero, desde que sigam o Processo Produtivo Básico (PPB), que comprova que a produção é de fato realizada na região.
Exemplos práticos:
- Uma fábrica em São Paulo vende R$ 200 mil para uma indústria na ZFM. A nota sai com IBS/CBS zero, mas a fábrica paulista mantém seus créditos.
- Uma indústria da ZFM exporta para os EUA. Operação com alíquota zero, mantendo créditos.
- Uma indústria da ZFM vende para consumidor final em Manaus. Também sai com alíquota zero, mas não gera crédito para o comprador.
Resumindo
- Imunidade: a Constituição proíbe a cobrança. Ex.: exportações e livros.
- Não-incidência: operação fora do campo do imposto. Ex.: transferência entre filiais e dividendos.
- ZFM/ALC: vendas para essas áreas são equiparadas a exportações, com alíquota zero e manutenção de créditos.
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