Imunidades e Zona Franca de Manaus: como ficam com o IBS e a CBS

Imunidades e Zona Franca de Manaus: como ficam com o IBS e a CBS

Com a Reforma Tributária, surgiram dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Além de simplificar regras, a nova lei manteve situações em que esses impostos não serão cobrados. É importante diferenciar três conceitos:

1. Imunidade

É quando a Constituição determina que não pode haver cobrança de imposto em certas situações.
Exemplos: exportações, livros, atividades religiosas e entidades de assistência social sem fins lucrativos.

  • Alíquota sempre 0%.
  • Em alguns casos, a empresa mantém os créditos já acumulados (como exportações).
  • Em outros, precisa estornar créditos (como doações).

Imunidade é uma proteção definitiva: não pode ser retirada por lei ordinária.


2. Não-incidência

É quando a lei diz que determinada operação não gera imposto, porque está fora do campo de aplicação do IBS e da CBS.
Exemplos:

  • Transferência de estoque entre filiais.
  • Pagamento de dividendos.
  • Venda de ações ou participações societárias.
  • Não há imposto a pagar.
  • Normalmente também não há direito a crédito.

3. Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio

A Zona Franca de Manaus e algumas Áreas de Livre Comércio têm tratamento especial para estimular o desenvolvimento da região.

  • Vendas de empresas de outras regiões para a ZFM são tratadas como exportações: alíquota zero de IBS e CBS, com direito de manutenção dos créditos pelo fornecedor.
  • Indústrias instaladas dentro da ZFM também continuam com alíquota zero, desde que sigam o Processo Produtivo Básico (PPB), que comprova que a produção é de fato realizada na região.

Exemplos práticos:

  • Uma fábrica em São Paulo vende R$ 200 mil para uma indústria na ZFM. A nota sai com IBS/CBS zero, mas a fábrica paulista mantém seus créditos.
  • Uma indústria da ZFM exporta para os EUA. Operação com alíquota zero, mantendo créditos.
  • Uma indústria da ZFM vende para consumidor final em Manaus. Também sai com alíquota zero, mas não gera crédito para o comprador.

Resumindo

  • Imunidade: a Constituição proíbe a cobrança. Ex.: exportações e livros.
  • Não-incidência: operação fora do campo do imposto. Ex.: transferência entre filiais e dividendos.
  • ZFM/ALC: vendas para essas áreas são equiparadas a exportações, com alíquota zero e manutenção de créditos.

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