Hoje, o país tem cinco impostos diferentes sobre consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS, Cofins e IPI (federais). Cada um segue suas próprias regras, com bases de cálculo diferentes, regimes distintos e várias obrigações acessórias.
Isso gera uma série de problemas:
- Complexidade extrema: mais de 27 legislações estaduais e 5.500 municipais ao mesmo tempo.
- Efeito cascata: cobrança de imposto sobre imposto.
- Guerra fiscal: disputa entre estados e municípios para atrair empresas com benefícios.
- Custo elevado: tanto para cumprir as regras quanto pelo risco de processos tributários.
Esse cenário acaba desestimulando negócios, aumenta a burocracia e atrapalha a competitividade do Brasil.
Por que a Reforma é necessária?
A Reforma foi pensada para simplificar, padronizar e trazer justiça tributária.
Entre os objetivos:
- Neutralidade fiscal: a carga de impostos não deve depender de onde a empresa está localizada.
- Simplicidade e transparência: menos sobreposição de regras e menos burocracia.
- Fim da guerra fiscal: estados e municípios não poderão mais dar incentivos isolados. No lugar, haverá um Fundo de Compensação (2029 a 2032), abastecido pela União, para mitigar perdas de quem concedia benefícios.
- Tributação no destino: o imposto será pago no lugar onde o bem ou serviço for consumido, não onde foi produzido.
Exemplo prático:
Se uma empresa de São Paulo vender para um cliente final em Minas Gerais, a alíquota será a de Minas.
Na importação, a cobrança acontece no estado do destinatário do produto, e não no porto ou aeroporto de entrada.
Com isso, cada estado terá que competir de forma real: com logística eficiente, energia mais barata, mão de obra qualificada, inovação, segurança jurídica e agilidade regulatória — e não com guerra de benefícios fiscais.
O que muda: os novos tributos
O Brasil vai adotar o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), comum em outros países, para evitar a cobrança em cascata. Aqui, ele será dual, dividido em três tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Substitui ICMS e ISS.
- Competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
- Incide sobre todas as operações com bens e serviços, inclusive brindes, cessões e transferências abaixo do preço de mercado.
- Cobrança no destino.
- Não cumulativo: todos os créditos podem ser aproveitados.
- Base de cálculo: valor total da operação (preço + encargos + tributos, exceto IBS, CBS e IPI).
- Gestão pelo Comitê Gestor Nacional do IBS (CGIBS).
Comitê Gestor do IBS — Funções principais
- Regulamentar: cria regras únicas para todo o Brasil.
- Arrecadar: centraliza a cobrança do IBS, garantindo eficiência.
- Gerenciar créditos: controla a compensação de créditos tributários.
- Distribuir recursos: reparte a arrecadação entre estados e municípios.
- Julgar disputas: funciona como instância administrativa em contenciosos.
- Padronizar obrigações: unifica notas fiscais, obrigações acessórias e interpretações legais.
- Representar entes federativos: terá 27 representantes dos estados e 27 dos municípios, com equilíbrio garantido.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Substitui PIS e Cofins.
- Tributo federal, com alíquota única nacional.
- Mesma lógica do IBS: base ampla, não cumulativo, créditos em toda a cadeia e desoneração de exportações.
- Gestão e fiscalização pela Receita Federal, em articulação com o Comitê do IBS.
IS (Imposto Seletivo)
- Substitui o IPI.
- Focado em produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, veículos poluentes etc.).
- Cobrança monofásica: só no primeiro fornecimento ou na importação.
- Função regulatória, não arrecadatória — serve para desestimular o consumo desses itens.
- Sem direito a crédito tributário.
- Alíquotas fixadas por lei federal, corrigidas pelo IPCA.
Comparativo rápido
| Tributo atual | Novo tributo | Tipo de incidência | Observações |
|---|---|---|---|
| ICMS | IBS | No destino | Alíquota definida por estados |
| ISS | IBS | No destino | Alíquota definida por municípios |
| PIS/Cofins | CBS | Nacional unificado | Alíquota única federal |
| IPI | IS | Monofásico | Sobre produtos específicos/nocivos |
Quem define alíquotas e fiscaliza
- CBS: lei federal; gestão pela Receita Federal.
- IBS: leis estaduais e municipais; arrecadação centralizada pelo Comitê Gestor.
- IS: lei federal ordinária; gestão pela Receita Federal.
Se algum estado ou município não definir sua alíquota, vale a alíquota de referência, calculada anualmente pelo Senado.
Alíquota de referência — para que serve?
- Equilíbrio: garante que estados e municípios recebam sem perdas.
- Transparência: funciona como “preço de tela” para comparação.
- Fallback: assegura que sempre exista alíquota aplicável, mesmo se algum ente não legislar.
Exemplo numérico
- Estado A fixa 8% e o município X fixa 1,5% → alíquota final 9,5%.
- Estado B não aprovou lei → vale a referência estadual de 7,8% + município Y (2%) = 9,8%.
- Município Z aplica 0,8%, abaixo da referência de 1,1% → permitido por lei.
Cronograma da transição
- 2026: fase piloto → IBS (0,10%) e CBS (0,90%).
- 2027–2032: Senado define alíquotas de referência; ajustes anuais.
- 2029–2032: funcionamento do Fundo de Compensação.
- 2033: extinção total de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI → sistema novo em plena vigência.
- 2034–2035: manutenção das alíquotas definidas em 2033, salvo revisão legal.
A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025, é uma das maiores mudanças já feitas no sistema de consumo brasileiro.
Ela substitui cinco tributos fragmentados por um IVA dual (IBS, CBS e IS), traz tributação no destino, elimina a guerra fiscal e adota a não cumulatividade plena.
O modelo favorece a competitividade real entre estados — baseada em logística, inovação, infraestrutura e segurança jurídica — e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais.
Para empresários e contadores, o grande desafio será navegar pela transição até 2033, acompanhando de perto cada fase. Mas, no longo prazo, a promessa é clara: um sistema mais simples, previsível e transparente, que reduz burocracia e incentiva o desenvolvimento sustentável
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- Novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Alíquotas e créditos
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