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Imunidades e Zona Franca de Manaus: como ficam com o IBS e a CBS

Com a Reforma Tributária, surgiram dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Além de simplificar regras, a nova lei manteve situações em que esses impostos não serão cobrados. É importante diferenciar três conceitos:

1. Imunidade

É quando a Constituição determina que não pode haver cobrança de imposto em certas situações.
Exemplos: exportações, livros, atividades religiosas e entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Imunidade é uma proteção definitiva: não pode ser retirada por lei ordinária.


2. Não-incidência

É quando a lei diz que determinada operação não gera imposto, porque está fora do campo de aplicação do IBS e da CBS.
Exemplos:


3. Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio

A Zona Franca de Manaus e algumas Áreas de Livre Comércio têm tratamento especial para estimular o desenvolvimento da região.

Exemplos práticos:


Resumindo

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