O que é a ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel pela versão digital. Sendo assim, ela corresponde às informações contábeis das empresas relativas ao ano-calendário de 2024.
Portanto, o principal objetivo da ECD é aumentar a transparência das informações contábeis, combater fraudes e tornar mais eficiente a fiscalização da Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
De acordo com a legislação vigente, estão obrigadas a transmitir a ECD 2025 as seguintes empresas:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas do Lucro Presumido que distribuírem lucros sem a devida incidência de IRRF, acima dos limites legais;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas, se a soma das receitas, doações, subvenções e contribuições ultrapassar R$ 4.800.000,00 no ano;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando mantêm escrituração própria.
Atenção: Empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensadas da ECD.
Qual é o prazo da ECD 2025?
O prazo final para a entrega da ECD em 2025 é até o dia 30 de junho de 2025, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Dessa forma, a não entrega até essa data gera multas e outras penalidades. Portanto, é essencial que os contadores se organizem com antecedência.
Quais documentos são incluídos na ECD?
Portanto, para manter a conformidade, a Escrituração Contábil Digital deve conter:
- Livro Diário (completo ou resumido) e auxiliares, se existirem;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes, balanços e fichas de lançamento que comprovem os registros contábeis.
Como fazer a entrega da ECD?
A transmissão da ECD é feita por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pelo SPED.
Ela deve ser assinada digitalmente por:
- Um representante legal da empresa;
- O contador responsável, ambos com certificados digitais válidos (e-CPF ou e-CNPJ).
Novidades na ECD 2025
A versão vigente do PVA da ECD é a 10.3.3, que trouxe atualizações importantes, como:
- Correções de erros no registro J800;
- Melhoria na performance do sistema;
- Atualizações nos processos de validação.
Sendo assim, é fundamental que os contadores atualizem seus sistemas para garantir que estão usando o leiaute correto exigido para 2025.
Boas práticas para a entrega da ECD 2025
- Concilie regularmente os dados contábeis e fiscais;
- Verifique se o sistema está atualizado com o leiaute do SPED;
- Revise os lançamentos contábeis, saldos e documentos;
- Utilize o validador do SPED antes de enviar;
- Faça backups da escrituração e mantenha os arquivos seguros.
Esteja pronto para a ECD 2025
A ECD é uma das obrigações mais relevantes para a contabilidade das empresas. Dessa forma, estar atento às regras, prazos e procedimentos evita multas, complicações fiscais e protege tanto a empresa quanto o profissional contábil.
Portanto, se você é contador, organize-se, atualize seus sistemas e prepare-se com antecedência para cumprir essa obrigação sem surpresas.
Perguntas frequentes sobre a ECD 2025
1. MEI precisa entregar a ECD?
Não. MEI está dispensado dessa obrigação.
2. Simples Nacional entrega ECD?
Não, exceto em situações específicas, como exigência por algum órgão ou contrato.
3. A ECD substitui algum documento físico?
Sim. Ela substitui o Livro Diário, Livro Razão e seus auxiliares em papel.
Fica claro que a ECD 2025 não é apenas uma obrigação fiscal — ela é, acima de tudo, uma etapa fundamental para garantir a conformidade contábil e fiscal das empresas.
Por isso, contar com um sistema contábil robusto, seguro e atualizado faz toda a diferença no seu dia a dia como contador. Além de evitar erros, retrabalho e multas, você ganha agilidade e segurança no processo de geração e transmissão da ECD.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 não é apenas uma obrigação fiscal; é um passo essencial para assegurar a conformidade contábil e fiscal das empresas, reduzindo riscos e maximizando eficiência.
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