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Tudo o que você precisa saber sobre a Dirbi: Evento da Receita Federal e impactos para empresas

Dirbi

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e é uma obrigação essencial para pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.

Quem deve apresentar a Dirbi?

Devem apresentar mensalmente e de forma centralizada pela matriz:

No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), as informações devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo na Dirbi. É importante notar que, se não houver fatos a serem informados no período de apuração, a apresentação da Dirbi não é necessária para aquele período.

Dispensa de Apresentação

Estão dispensadas de apresentar a Dirbi as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) e as pessoas jurídicas e demais entidades no início de suas atividades.

A dispensa não se aplica a:

Forma de Apresentação

O Dirbi deve ser elaborado por meio de formulários próprios no e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal a partir do dia 01/07/2024. A assinatura digital com certificado válido é necessária.

Prazo para Apresentação.

A Dirbi deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação ocorrerá até 20 de julho de 2024.

Conteúdo da Declaração

A Dirbi conterá informações sobre os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Benefícios Referentes ao IRPJ e à CSLL:

Penalidades

Quem deixar de apresentar um Dirbi no prazo ou apresentar em atraso estará sujeito a deliberações alternativas, calculadas por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta apurada no período:

Essa deliberação será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Retificação da Declaração

A alteração de informações prestadas por meio da Dirbi deverá ser realizada por meio da apresentação do retificador da Dirbi. O prazo para retificação é de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

Opinião da Classe Contábil:

A FENACON, o CFC e o Ibracon enviaram um Ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da Dirbi. Eles argumentam que a complexidade para levantar essas informações e o prazo coincidente com a entrega do SPED ECF em 30/06/2024 tornam a situação desafiadora. Até o momento, não houve manifestação da Receita Federal.

O CRC-SP elaborou uma apresentação explicando a nova declaração e esclarecendo dúvidas para auxiliar os profissionais contábeis. Esta apresentação está disponível clicando aqui.

Além disso, a Receita Federal realizou uma LIVE para oferecer esclarecimentos sobre a nova declaração, assista a gravação clicando aqui.

Acompanhamento da Londrisoft:

Verificamos que nossos clientes serão impactados, principalmente, nos casos de empresas optantes do Simples Nacional que tenham o benefício fiscal da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Estamos acompanhando as discussões sobre a Dirbi e, assim que o material técnico for liberado, providenciaremos as adaptações necessárias para atender nossos clientes.

Por enquanto, a única opção para preenchimento da Dirbi é de forma manual, via portal e-CAC.

Ficou com alguma dúvida? Fale conosco!

Confira o passo a passo abaixo:

1- Após acessar o e-CAC, clique em “Regimes e Regimes especiais”

2- Será apresentada o SISEN – Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais.

3 – Na tela seguinte, clique em “Nova Declaração”

4 – Informe o mês e o ano e clique em “Preencher”

5 – Escolha o(s) benefício(S) que o contribuinte usufrui e clique em “Incluir Fruição”.

6 – Informe apenas o valor de benefício fruído em cada tributo.

7 – Ao final do preenchimento de todos os benefícios da empresa, clique em “Próximo”

8 – Nessa tela, será possível revisar o preenchimento das informações e, então, clique em “Concluir”.

9 – Retornando a tela principal, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega.
10 – Clicando em “Consultar”, o contribuinte terá acesso ao detalhamento, retificação e resultado do processamento.

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