A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e é uma obrigação essencial para pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários.
Quem deve apresentar a Dirbi?
Devem apresentar mensalmente e de forma centralizada pela matriz:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, com ou sem vínculo empregatício.
No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), as informações devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo na Dirbi. É importante notar que, se não houver fatos a serem informados no período de apuração, a apresentação da Dirbi não é necessária para aquele período.
Dispensa de Apresentação
Estão dispensadas de apresentar a Dirbi as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) e as pessoas jurídicas e demais entidades no início de suas atividades.
A dispensa não se aplica a:
- Pessoas jurídicas do SIMPLES Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES Nacional.
Forma de Apresentação
O Dirbi deve ser elaborado por meio de formulários próprios no e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal a partir do dia 01/07/2024. A assinatura digital com certificado válido é necessária.
Prazo para Apresentação.
A Dirbi deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação ocorrerá até 20 de julho de 2024.
Conteúdo da Declaração
A Dirbi conterá informações sobre os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Benefícios Referentes ao IRPJ e à CSLL:
- Para períodos de apuração trimestral: na declaração referente ao mês de encerramento do período.
- Para períodos de apuração anual: na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
Quem deixar de apresentar um Dirbi no prazo ou apresentar em atraso estará sujeito a deliberações alternativas, calculadas por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta apurada no período:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00.
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Essa deliberação será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Retificação da Declaração
A alteração de informações prestadas por meio da Dirbi deverá ser realizada por meio da apresentação do retificador da Dirbi. O prazo para retificação é de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.
Opinião da Classe Contábil:
A FENACON, o CFC e o Ibracon enviaram um Ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da Dirbi. Eles argumentam que a complexidade para levantar essas informações e o prazo coincidente com a entrega do SPED ECF em 30/06/2024 tornam a situação desafiadora. Até o momento, não houve manifestação da Receita Federal.
O CRC-SP elaborou uma apresentação explicando a nova declaração e esclarecendo dúvidas para auxiliar os profissionais contábeis. Esta apresentação está disponível clicando aqui.
Além disso, a Receita Federal realizou uma LIVE para oferecer esclarecimentos sobre a nova declaração, assista a gravação clicando aqui.
Acompanhamento da Londrisoft:
Verificamos que nossos clientes serão impactados, principalmente, nos casos de empresas optantes do Simples Nacional que tenham o benefício fiscal da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Estamos acompanhando as discussões sobre a Dirbi e, assim que o material técnico for liberado, providenciaremos as adaptações necessárias para atender nossos clientes.
Por enquanto, a única opção para preenchimento da Dirbi é de forma manual, via portal e-CAC.
Ficou com alguma dúvida? Fale conosco!
Confira o passo a passo abaixo:
1- Após acessar o e-CAC, clique em “Regimes e Regimes especiais”

2- Será apresentada o SISEN – Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais.

3 – Na tela seguinte, clique em “Nova Declaração”

4 – Informe o mês e o ano e clique em “Preencher”

5 – Escolha o(s) benefício(S) que o contribuinte usufrui e clique em “Incluir Fruição”.

6 – Informe apenas o valor de benefício fruído em cada tributo.

7 – Ao final do preenchimento de todos os benefícios da empresa, clique em “Próximo”

8 – Nessa tela, será possível revisar o preenchimento das informações e, então, clique em “Concluir”.

9 – Retornando a tela principal, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega.
10 – Clicando em “Consultar”, o contribuinte terá acesso ao detalhamento, retificação e resultado do processamento.
