Em 13 de março de 2024, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2181, que introduz uma importante mudança no processo de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.990 de 2020, será substituída pelo envio das informações complementares de IRRF ao eSocial.
O que isso significa para as empresas?
Essa mudança implica que as informações sobre IRRF não serão mais declaradas através da DIRF, mas sim enviadas diretamente ao eSocial, especificamente no evento S-1210, que abrange os pagamentos de cálculos de folha, 13º, férias e rescisão. Para as empresas, isso significa a necessidade de ajustar seus sistemas e processos para atender às novas exigências.
Principais alterações no sistema
Para facilitar essa transição e garantir conformidade com as novas regras, nosso sistema foi atualizado com as seguintes funcionalidades:
- 1 – Nova tela para vinculação do código de receita (CR)
- 2 – Nova tela de informação de valores de informações complementares de IRRF para envio do S-1210
- 3 – Cadastro para informações da entidade de previdência privada
- 4 – Novas tags no XML do evento S-1210
- 5 – Relatório para revisão das informações complementares de IRRF
Como se preparar
Recomendamos que todas as empresas comecem a revisar seus processos o quanto antes. Nossa equipe de suporte está disponível para auxiliar nessa transição, oferecendo orientação e suporte técnico conforme necessário.
Acesse o passo a passo
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