Mudanças na Declaração do IRRF: Substituição da DIRF pelo Envio de Informações Complementares ao eSocial

Mudanças na Declaração do IRRF: Substituição da DIRF pelo Envio de Informações Complementares ao eSocial

Em 13 de março de 2024, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2181, que introduz uma importante mudança no processo de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.990 de 2020, será substituída pelo envio das informações complementares de IRRF ao eSocial.

O que isso significa para as empresas?

Essa mudança implica que as informações sobre IRRF não serão mais declaradas através da DIRF, mas sim enviadas diretamente ao eSocial, especificamente no evento S-1210, que abrange os pagamentos de cálculos de folha, 13º, férias e rescisão. Para as empresas, isso significa a necessidade de ajustar seus sistemas e processos para atender às novas exigências.

Principais alterações no sistema

Para facilitar essa transição e garantir conformidade com as novas regras, nosso sistema foi atualizado com as seguintes funcionalidades:

  • 1 – Nova tela para vinculação do código de receita (CR)
  • 2 – Nova tela de informação de valores de informações complementares de IRRF para envio do S-1210
  • 3 – Cadastro para informações da entidade de previdência privada
  • 4 – Novas tags no XML do evento S-1210
  • 5 – Relatório para revisão das informações complementares de IRRF

Como se preparar

Recomendamos que todas as empresas comecem a revisar seus processos o quanto antes. Nossa equipe de suporte está disponível para auxiliar nessa transição, oferecendo orientação e suporte técnico conforme necessário.

Acesse o passo a passo

Para saber mais sobre como configurar o sistema para essas mudanças, CLIQUE AQUI

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